Em primeiro lugar, é preciso ter presente que as declarações não têm natureza vinculativa, sendo meras proclamações de princípios, pelo que não têm obrigatoriedade jurídica de cumprimento. Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) foi a génese para que mais tarde se procedesse à elaboração dos tratados vinculativos dos Estados ratificadores. Há que ter presente que ao longo da sua vigência se criou um costume internacional com base na convicção da sua juridicidade. Surgiu, portanto, como international soft law. No caso português, a Constituição diz que tal declaração é recebida no ordenamento jurídico nacional, que serve de parâmetro de interpretação (colocando-a num patamar superior) e de supressão de lacunas (art.16º n.º 2; art.º 8.º). A DUDH é aceite como a base do direito internacional dos DH, tendo inspirado a elaboração de quase uma centena de documentos derivados, e materializando a base da dignidade da pessoa humana. É considerada, ainda, a base para a existência da justiça e da paz no mundo. A DUDH representa, desta forma, o reconhecimento universal de determinados valores, direitos e liberdades, que por serem tidos como intrínsecos à pessoa humana são inalienáveis e aplicáveis em qualquer circunstância. Através da ratificação dos tratados que desta derivaram, os Estados assumem o compromisso de implementação de medidas de defesa e promoção dos direitos subjacentes. Em trinta artigos, encontram-se listados direitos políticos e liberdades civis, bem como direitos económicos, sociais e culturais. À primeira categoria, pertencem, entre outros, o direito à vida e à integridade física, a proibição da tortura, da escravatura e de discriminação (racial), o direito de propriedade, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito à liberdade de opinião e de expressão e à liberdade de reunião. A segunda categoria inclui, entre outros, o direito à segurança social, o direito ao trabalho, o direito à livre escolha da profissão e o direito à educação. A Declaração, portanto, implementa uma inovadora conceção…

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