A Lei de 18 de Agosto de 1769, que somente no séc. XIX viria a receber a designação de “Lei da Boa Razão”, corresponde uma mudança profunda no sistema jurídico português. Esta veio consagrar as bases principais da legislação portuguesa, revelando uma profunda influência racionalista ao sujeitar a validade de qualquer fonte de direito, incluindo o costume, ao critério da conformidade à “recta ratio”, facto que lhe valeu a designação. Herdeira das correntes do Iluminismo e do Humanitarismo, trazidas a Portugal pelos “estrangeirados”, isto é, letrados e cientistas portugueses (de entre eles Luís António Verney) que tendo vivido além-fronteiras transportavam as ideias em voga, a “Lei da Boa Razão” caracterizou-se pela sua intenção de impedir irregularidades em matéria de assentos e de utilização do direito subsidiário, assim como de fixar normas precisas sobre a validade do costume e estabelecer os elementos a que o intérprete podia recorrer a fim de preencher as lacunas. O carácter reformista pombalino encontrou-se expresso de forma igualmente relevante nos Estatutos Novos(1772) da Universidade de Coimbra. No quadro da “Lei da Boa Razão”, esse espírito reformador imprimiu-se em alterações significativas, como sejam: 1) os casos deviam ser julgados pelas leis pátrias e pelos estilos da corte, sendo que estes últimos só teriam validade quando aprovados pela Casa da Suplicação. Isto significa que perderam a sua eficácia autónoma; 2) verificou-se uma atribuição de autoridade exclusiva aos assentos da Casa da Suplicação, a qual se afigurava como o tribunal supremo do Reino. Desta forma, os assentos das diversas Relações só teriam valor normativo mediante confirmação daquele tribunal superior. Esta inovação resolveu o problema da existência de assentos contraditórios; 3) estatuiu que o costume teria de estar conforme à boa razão, não poderia contrariar a lei e ter mais de 100 anos; 4) apenas na falta de direito pátrio (casos omissos), caberia recurso ao direito subsidiário, ou seja, ao direito romano. Estas situações requeriam uma análise caso a caso, bem como que o…

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